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POSICIONAMENTO DO G11 – ANPED – SOBRE A PORTARIA MEC Nº 343/2020

Documento: 28/03/2020

 

Em atendimento à solicitação da Anped de posicionamento sobre a Portaria MEC nº 343/2020, declaramos que o GT 11[ii] manifesta-se CONTRÁRIO às diretrizes nela explicitadas.

As justificativas que embasam nossa decisão são as seguintes:

1) As Universidades gozam de autonomia didático-cientifica e, portanto, cabe a instituição decidir e aprovar os Projetos Pedagógicos dos Cursos. É no Projeto Pedagógico que consta o percurso acadêmico de cada curso e a modalidade de ensino (presencial ou a distância).

2) Os projetos pedagógicos só podem ser alterados pelos Conselhos Superiores das Universidades. Portanto, não é uma portaria ou uma decisão da reitoria que pode alterar o Projeto Pedagógico dos cursos. A decisão sobre realizar o curso de graduação a distância nesse momento não pode ser tomada por professores individualmente, nem por coordenadores de cursos, nem por Reitor ou Pró-Reitor.

​ 3) Para realizar qualquer atividade de ensino a distância é preciso ter infraestrutura tanto para os professores como para os estudantes. Se um estudante de uma determinada turma não puder acompanhar as aulas a distância, essa modalidade estará inviabilizada para a turma toda pois seria uma afronta ao direito do estudante. Isso porque quando ele foi matriculado o curso não era a distância e sim presencial.

4) Vale ressaltar que, a liberação do MEC para oferta de 40% das disciplinas a distância só terá validade se constar no Projeto Político Pedagógico do Curso. Além disso, alterar a modalidade do ensino, mesmo diante de calamidades, não pode ferir o direito constitucional de todos estudantes de terem iguais condições de acesso. É preciso destacar que nossas Universidade possuem metade dos estudantes em situação de vulnerabilidade social e dependem de ações da assistência estudantil para se manterem nos cursos. Muitos não contam com a infraestrutura necessária em suas casas, para que possam acompanhar “aulas ou atividades on line”. Nesse sentido, o conteúdo e as estratégias sinalizadas pela Portaria para “a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID 19” demonstra a natureza perversa que tem marcado, nos últimos tempos, as decisões oriundas do MEC.

5)  Cabe destacar, ainda, que a Portaria 343/2020 apresenta um discurso camuflado de não obrigatoriedade de adesão que pode acabar induzindo a aquiescência das instituições de educação superior por receio ou falta de outra opção, conforme já vistas em políticas públicas educacionais recentes. Caso não venham a aderir ao que a Portaria propõe, as IES terão que suspender as aulas e realinhar seus calendários acadêmicos. Como fazer isso em um cenário como o que estamos vivendo? Como resultado, há sérios riscos de (maior) banalização da EaD e mais avanços da mercantilização na educação superior.

6)  Várias universidades já se posicionaram contrárias às determinações da Portaria e anunciaram que estão suspendendo as aulas e que o calendário acadêmico será reformulado quando as aulas forem restabelecidas. Nesse momento precisamos dar todo apoio às reitorias que assim se pronunciaram, chamando a atenção para os direitos constitucionais dos estudantes e para regras já estabelecidas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos.

7) É importante enfatizar, ainda, o caráter autoritário da referida Portaria que demonstra estarmos vivendo uma situação de descontrole, que poderá impactar fortemente a reconfiguração do campo da educação superior do Brasil.


[i] Documento sistematizado pelas professoras Celia Otranto e Vera Lúcia Jacob Chaves.

[ii]GT 11: Política da Educação Superior, da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação.


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